Tribunal Central Administrativo Norte

00702/10.3BEBRG

Data
2015-09-23
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Normas (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Se sobre circunstância não alegada o tribunal emite julgamento de facto, julgando-a como não provada, segundo um ónus da prova objectivo, autorizada fica a junção de documento em recurso com vista a contrariar a “inoptia probabationem”. II) – O registo de encerramento da liquidação de sociedade comercial importa a cessação dos contratos de trabalho em que seja parte. III) – Sem obstáculo, pois, à caracterização de trabalhador disponível para trabalho, com vista à dispensa temporária do pagamento de contribuições. * * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.