Tribunal Central Administrativo Norte
00702/10.3BEBRG
- Data
- 2015-09-23
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Normas (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – Se sobre circunstância não alegada o tribunal emite julgamento de facto, julgando-a como não provada, segundo um ónus da prova objectivo, autorizada fica a junção de documento em recurso com vista a contrariar a “inoptia probabationem”. II) – O registo de encerramento da liquidação de sociedade comercial importa a cessação dos contratos de trabalho em que seja parte. III) – Sem obstáculo, pois, à caracterização de trabalhador disponível para trabalho, com vista à dispensa temporária do pagamento de contribuições. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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