Tribunal Central Administrativo Norte

00701/04.4BEVIS

Data
2013-07-12
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Nos termos do disposto no art.º 63.º, n.º 1, al. a) do Dec. Lei 445/91, de 20/11, na redacção dada pelo Dec. lei 250/94, de 15/10, é nula a deliberação de licenciamento de obra de construção com área de implantação superior à permitida pelo alvará de loteamento.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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