Tribunal Central Administrativo Norte

00700/12.2BEAVR

Data
2013-01-11
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

Porque é manifesto que nenhuma das invalidades suscitadas no processo principal, a verificar-se, importa a nulidade - art.º 133.º do CPA -, mas apenas a mera anulabilidade - art.º 135.º do CPA -, temos de concluir que se verifica uma circunstância que obsta ao conhecimento do mérito - última parte da al. b) do n.º1 do art.º 120.º do CPTA -, ou seja concretamente, manifesta caducidade do direito de acção quanto à acção principal.* *Sumário elaborado pelo Relator

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