Tribunal Central Administrativo Norte
00699/18.1BECBR
- Data
- 2021-02-05
- Relator
- Paulo Ferreira de Magalhães
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1 – Sendo o Autor guarda prisional, cujo desempenho constava de escala de serviço que incluía a prestação de trabalho suplementar, e estando fixado, no âmbito de greve e em serviços mínimos decretados, “o contingente habitualmente escalado”, a sua saída antes do cumprimento do horário a que estava obrigado em termos de serviços mínimos e correspondente trabalho suplementar, constitui infracção disciplinar por ter causado manifesto prejuízo ao serviço, atenta a circunstância de não ter sido possível efetuar de imediato a sua rendição. 2 - Tendo presente a factualidade apurada no procedimento disciplinar e o juízo efetuado pelo instrutor no relatório final e, em consequência, pelo órgão decisor na tomada da decisão punitiva, a aplicação ao Autor da pena disciplinar de 25 dias de suspensão não viola o princípio da proporcionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator
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