Tribunal Central Administrativo Norte
00697/13.1BECBR
- Data
- 2015-12-17
- Relator
- Fernanda Esteves
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma excepção dilatória inominada que, se verificada na fase inicial do processo, determina o indeferimento liminar da petição inicial.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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