Tribunal Central Administrativo Norte

00697/13.1BECBR

Data
2015-12-17
Relator
Fernanda Esteves
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição a várias execuções fiscais que não se encontrem apensadas, constituindo tal situação uma excepção dilatória inominada que, se verificada na fase inicial do processo, determina o indeferimento liminar da petição inicial.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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