Tribunal Central Administrativo Norte

00693/21.5BEAVR

Data
2024-11-08
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Para efeitos do disposto no artigo 78º, nº 2, al. d) da Lei nº 23/2007, de 04.07, subsume-se no conceito de criminalidade altamente organizada o crime de associação criminosa, p. e p. pelo artigo 89º do RGIT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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