Tribunal Central Administrativo Norte
00693/17.0BEBRG
- Data
- 2017-10-04
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. É de indeferir o pedido da suspensão da eficácia de um acto do Vereador da Câmara Municipal que ordenou a remoção de um posto de combustível instalado em terreno municipal, por falta do requisito fumus boni iuris, se a requerente não logrou indiciariamente demonstrar o facto essencial para pôr em causa a validade do acto suspendendo, de ser dona do terreno em causa, pelo contrário, da documentação junta resulta que apenas é dona do posto de combustível e ocupou o terreno mediante concessão temporária, mediante o pagamento de uma taxa. 2. Os requisitos para a concessão da suspensão da eficácia de um acto administrativo, enunciados no artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são de verificação cumulativa pelo que basta a falta de um para se indeferir, sem mais, este pedido. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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