Tribunal Central Administrativo Norte

00690/14.7BEAVR

Data
2015-01-16
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I) – De acordo com o previsto no artigo 143º/2 do CPTA, os recursos interpostos das decisões que concedam ou recusem a adopção das providências cautelares requeridas têm efeito meramente devolutivo. II) – Não cabe êxito da concreta providência judiciária requerida a título cautelar se não há relação de instrumentalidade para com a pretensão do processo principal. II) – Se queda qualquer prova líquida e inequívoca de fraude manifesta ou abuso evidente do beneficiário, a força de preclusão de discussão sobre questões do contrato-base inerente à garantia on first demand adquire toda e sólida eficácia que admite o accionamento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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