Tribunal Central Administrativo Norte
00689/09.5BECBR
- Data
- 2011-03-18
- Relator
- Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
1. As percentagens máximas para as classificações de Muito Bom e de Excelente previstas no artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, de 14/5 devem ser fixadas por referência a cada uma das unidades orgânicas que compõem o serviço público. 2. No caso de agregação dos grupos profissionais para aplicação do sistema de percentagens, as quotas máximas fixadas para a unidade orgânica podem ser preenchidas por qualquer dos avaliados do grupo agregado, independentemente do grupo profissional a que pertençam.* * Sumário elaborado pelo Relator
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