Tribunal Central Administrativo Norte
00686/20.0BEBRG
- Data
- 2020-07-28
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
Invocada e exceção da ilegitimidade passiva do réu, cuja procedência determina a sua absolvição da instância e tendo o pedido formulado na ação intentada contra o mesmo, sido satisfeito na pendência da ação por outra entidade que não o réu, impõe-se ao julgador que previamente à declaração da inutilidade superveniente da lide, conheça da invocada exceção da ilegitimidade do réu, sob pena de omissão de pronúncia geradora da nulidade da decisão, nos termos da alínea d), nº1 do art.º 615.º do CPC. * * Sumário elaborado pelo relator
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