Tribunal Central Administrativo Norte
00683/15.7BECBR
- Data
- 2016-04-21
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
- SENTENÇA POR REMISSÃO
- CONCURSO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMÁTICO A INTERLIGAR COM OUTRO JÁ INSTALADO; PRINCÍPIO DA IGUALDADE; PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA; ARTIGO 94º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE 2002; ARTIGO 154º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2013; N.º 4 DO ARTIGO 1º E NOS N.ºS 1 E 4 DO ARTIGO 49º DO CÓDIGO DE CONTRATOS PÚBLICOS
Sumário
1. O artigo 94º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2002 não veda em absoluto a decisão por remissão: apenas manifesta a preferência do legislador por essa forma mais expedita de decidir nos casos, mais simples, aí previstos. 2. Também o artigo 154º do Código de Processo Civil de 2013 não veda a remissão para outra decisão do mesmo ou de outro Tribunal; proíbe apenas a remissão, como regra, para os articulados das partes. 3. O que se mostra fundamental é garantir que a fundamentação por remissão satisfaça a exigência de uma ponderação e reflexão autónomas por parte de quem decide. 4. Verificando-se que as normas do caderno de encargos de um concurso exigem a todos os concorrentes a interoperabilidade das soluções propostas para a instalação de um sistema informático novo com o sistema informático já existente, sem fornecer nem assegurar o acesso da generalidade dos concorrentes aos dados técnicos do sistema informático já existente, criado pela contra-interessada, conclui-se que tais violam os princípios da igualdade e da concorrência no n.º 4 do artigo 1º e nos n.ºs 1 e 4 do artigo 49º do Código de Contratos Públicos, dado colocarem a contra-interessada numa clara e decisiva posição de vantagem.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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