Tribunal Central Administrativo Norte
00682-A/2002-COIMBRA
- Data
- 2012-11-30
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Execução de sentença de anulação de actos administrativos (arts. 173 e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
I. A indemnização devida pelo facto da inexecução, prevista directamente no artigo 178º, nº1 e nº2, do CPTA, visa indemnizar um dano certo, causalmente ligado à conduta ilegal da Administração que conduziu ao julgado exequendo e à impossibilidade da sua execução, dano que se traduz na perda de uma situação vantajosa por parte da exequente, na perda de oportunidade, numa perda de chance; II. Essa perda de oportunidade constitui um bem em si mesmo, um valor autónomo e actual, distinto da utilidade final que potencia, integrando, por isso, um dano certo e real, e não uma mera expectativa; III. Este dano não se confunde com danos morais, cuja tutela jurídica depende de uma avaliação em termos de gravidade e cuja indemnização se faz segundo a equidade; IV. Mas também para a sua indemnização se deve recorrer a um juízo de equidade, como manda o artigo 566º nº3 do CC, pois que normalmente não é possível quantificar com exactidão aquela perda de oportunidade ou perda de chance, pelo que o tribunal terá de julgar equitativamente, dentro dos limites que tiver por provados.* *Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.