Tribunal Central Administrativo Norte
00676/15.4BEVIS-A
- Data
- 2016-11-30
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Outros despachos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I) – O Estado não tem legitimidade passiva se a acção/omissão respeita a pessoa colectiva pública que constitui distinto centro de imputação da relação e a acção não respeita a contrato ou responsabilidade [CPTA 2004]. II) – Nem essa legitimidade encontra justificação na circunstância de a acção suscitar um controlo difuso e concreto de inconstitucionalidade.* * Sumário elaborado pelo relator.
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