Tribunal Central Administrativo Norte

00676/08.0BEPNF

Data
2011-06-17
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. O juiz deverá resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão fique prejudicada pela solução que foi dada a outras; II. O conteúdo essencial de direito fundamental traduz o cerne do respectivo direito, o seu mínimo de densidade sob pena de o mesmo sair desvirtuado; III. Compete ao autor da acção impugnatória alegar factos capazes de gerar uma situação susceptível de ser qualificada de violadora desse conteúdo essencial; III. A suspensão do prazo de impugnação contenciosa, provocada pela interposição de impugnação administrativa, só opera fora dos limites do caso resolvido.* * Sumário elaborado pelo Relator

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