Tribunal Central Administrativo Norte

00674/18.6BECBR

Data
2020-02-28
Relator
Nuno Coutinho
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – A decisão da Administração que decide uma reclamação administrativa é um acto secundário, que, desde que contenha os mesmos fundamentos de facto e direito do acto primário, se caracteriza pela inimpugnabilidade, dado ser confirmativo do primeiro. II – O acto que ordena a devolução quantias indevidamente pagas pelo R. é um acto de mera execução do acto que revogou acto anterior de deferimento parcial de créditos salariais. * * Sumário elaborado pelo relator

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