Tribunal Central Administrativo Norte

00669/05.0BECBR

Data
2021-05-13
Relator
Rosário Pais
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – Em sede de decisão de facto, não é, em princípio, aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no artigo 615.º, n.º 1, alíneas b) e c), do CPC. II - Decorrente dos artigos 342.º do Código Civil e 74.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária, que o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da AT ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. III - Invocando a Recorrente a isenção da liquidação de IVA nas operações de prestação de serviços de “fisioterapia”, impendia sobre ela o encargo de demonstrar a verificação dos pressupostos de tal isenção.* * Sumário elaborado pela relatora

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