Tribunal Central Administrativo Norte
00668/08.0BEPNF
- Data
- 2016-11-18
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I-O pedido deduzido pela Autora é o de condenação da Ré no pagamento de indemnização por danos causados na sequência do acidente de viação ocorrido com o veículo pesado, sua propriedade; I.1-trata-se de aferir se se encontram preenchidos os requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado quanto à factualidade alegada; I.2-tendo a Ré logrado afastar a presunção legal de culpa que sobre si impendia (artº 493º/1 do Código Civil), conseguindo demonstrar que cumpriu com todos os deveres de fiscalização e segurança, como demonstrou que o único culpado na produção do acidente foi o condutor do veículo pesado com semi-reboque, propriedade da Autora, o qual não conduziu com a prudência adequada às condições do veículo, da carga e da via, não pode ser responsabilizada pelos danos sofridos por esta, atento o carácter cumulativo dos requisitos da responsabilidade civil aqui em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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