Tribunal Central Administrativo Norte

00665/12.0BECBR

Data
2013-03-07
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1 - Na ausência de norma especial, o prazo para invocar uma nulidade processual é de 5 dias, fixado supletivamente no art. 102, nº3, al. c) do CPTA. 2 - Nada impede um requerente de formular novo pedido por não ter obtido resposta ao anterior, mas tinha que ser esse novo pedido o fundamento para o pedido de intimação judicial, e não um pedido anterior relativamente ao qual já havia caducado o direito.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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