Tribunal Central Administrativo Norte
00663/02 - Coimbra
- Data
- 2006-10-19
- Relator
- Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Há erro grosseiro ou manifesto na apreciação dos pressupostos de facto por parte da CGA, no que toca à atribuição da pensão de preço de sangue, se não considera relevante para esses efeitos o falecimento do militar devido a laceração e ruptura da aorta que já de si continha uma malformação congénita muito grave, por ocasião do esforço despendido nos exercícios físicos a que se encontrava obrigado.
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