Tribunal Central Administrativo Norte

00662/09.3BEAVR

Data
2016-06-03
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Tendo em conta o disposto nos artigos 38.º, n.º1, e 56º, n.º2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, não impede a dedução - por impropriedade do meio processual ou aceitação do acto pelos lesados - de uma acção de indemnização, para pagamento das quantias que eram devidas pelo exercício das funções de membros do Conselho Executivo de um Agrupamento de Escolas até ao final do mandato, o facto de os autores não terem impugnado os actos de nomeação de nova comissão que foi empossada antes do termo do seu mandato.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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