Tribunal Central Administrativo Norte
00662/09.3BEAVR
- Data
- 2016-06-03
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Tendo em conta o disposto nos artigos 38.º, n.º1, e 56º, n.º2 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, não impede a dedução - por impropriedade do meio processual ou aceitação do acto pelos lesados - de uma acção de indemnização, para pagamento das quantias que eram devidas pelo exercício das funções de membros do Conselho Executivo de um Agrupamento de Escolas até ao final do mandato, o facto de os autores não terem impugnado os actos de nomeação de nova comissão que foi empossada antes do termo do seu mandato.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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