Tribunal Central Administrativo Norte
00660/13.2BEBRG
- Data
- 2021-12-17
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 . A circunstância do IMT não ter observado certos prazos procedimentais, de cariz meramente ordenador ou disciplinador, não envolve uma ilegalidade traduzível em omissão ilícita, geradora de responsabilidade civil. 2 . Não se podendo asseverar que o acto administrativo – enquanto aplicável aos procedimentos concretos em curso – possa ofender quaisquer princípios sejam eles a nível constitucional ou sub constitucional, ou seja, legais, inexiste o requisito cumulativo ilicitude para verificação e positivação da responsabilidade civil extracontratual.* * Sumário elaborado pelo relator
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