Tribunal Central Administrativo Norte

00660/13.2BEBRG

Data
2021-12-17
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 . A circunstância do IMT não ter observado certos prazos procedimentais, de cariz meramente ordenador ou disciplinador, não envolve uma ilegalidade traduzível em omissão ilícita, geradora de responsabilidade civil. 2 . Não se podendo asseverar que o acto administrativo – enquanto aplicável aos procedimentos concretos em curso – possa ofender quaisquer princípios sejam eles a nível constitucional ou sub constitucional, ou seja, legais, inexiste o requisito cumulativo ilicitude para verificação e positivação da responsabilidade civil extracontratual.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.