Tribunal Central Administrativo Norte
00660/01-PORTO
- Data
- 2012-07-05
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1. Em recurso contencioso de anulação a legitimidade passiva se afere pela autoria do acto impugnado. 2. A decisão judicial, transitada em julgado, que apreciou o mérito de actos administrativos emitidos em recurso hierárquico, tem implícita a decisão de que tais actos são definitivos e executórios. 3. São as mesmas razões que fazem accionar o instituto do caso julgado que impõem aqui a rejeição do recurso contencioso dos actos proferidos em primeiro grau em sede administrativa, por irrecorribilidade destes actos, quando os actos proferidos em segundo grau foram judicialmente atacados e houve apreciação de mérito sobre os mesmos. 4. Caso contrário, o tribunal ver-se-ia na contingência de reproduzir ou contradizer a apreciação de mérito daquela decisão judicial.* *Sumário elaborado pelo Relator
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