Tribunal Central Administrativo Norte

00659/09.3BEPNF

Data
2012-06-15
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

1 . São nulos os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível ou constitua um crime. 2 . São anuláveis os actos administrativos praticados com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis para cuja violação se não preveja outra sanção. 3 . A forma de invalidade da nulidade reveste de natureza excepcional porquanto o regime regra é o da anulabilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator

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