Tribunal Central Administrativo Norte
00656/14.7BEBRG
- Data
- 2014-09-12
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Adopção duma Conduta (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia surge por falta de apreciação das questões colocadas que não resulte prejudicado pela solução dada às demais. II) - Estando em causa a adopção de uma providência antecipatória, constitui requisito necessário ao respectivo decretamento que haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente pretende ver reconhecidos no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente. III) – Claudica o fumus bonis iuris (na sua vertente positiva), quando a ambicionada demolição de obra ilegal – intenção última de fazer cessar a suspensão decretada no respectivo processo fiscalização – se confronta com pendente pedido da sua legalização.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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