Tribunal Central Administrativo Norte

00654/08.0BEPNF

Data
2012-03-08
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1- Só há nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o juiz não aprecia determinada questão quando o deve fazer, não se confundindo questões com argumentos. 2- No caso de facturas falsas, à administração tributária compete fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, e caso a faça, passa a competir ao contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários. * * Sumário elaborado pelo Relator

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