Tribunal Central Administrativo Norte
00653/13.5BECBR
- Data
- 2020-04-30
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
Não viola o caso julgado formal, previsto no artigo 620º, nº 1, do Código de Processo Civil, formado por anteriores despachos que determinaram a realização de peritagem e de esclarecimentos a esta por parte do INMLCF, I.P., o despacho, recorrido, que indeferiu o pedido de esclarecimentos sobre essa perícia ao Serviço de Patologia Clínica que não interveio e nada sabe sobre o objecto de tal peritagem, antes se trata de uma decisão judicial que obsta à prática de um acto inútil, como tal vedado por lei, face ao disposto no artigo 130º do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado pelo relator
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