Tribunal Central Administrativo Norte

00653/13.5BECBR

Data
2020-04-30
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Não viola o caso julgado formal, previsto no artigo 620º, nº 1, do Código de Processo Civil, formado por anteriores despachos que determinaram a realização de peritagem e de esclarecimentos a esta por parte do INMLCF, I.P., o despacho, recorrido, que indeferiu o pedido de esclarecimentos sobre essa perícia ao Serviço de Patologia Clínica que não interveio e nada sabe sobre o objecto de tal peritagem, antes se trata de uma decisão judicial que obsta à prática de um acto inútil, como tal vedado por lei, face ao disposto no artigo 130º do Código de Processo Civil.* * Sumário elaborado pelo relator

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