Tribunal Central Administrativo Norte
00650/12.2BEAVR
- Data
- 2012-11-30
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
Sumário
1. Faz prova de que o vencimento de um agente da PSP é o seu único rendimento regular, para efeitos perfunctórios de uma providência cautelar, como é o pedido de suspensão da eficácia, a decisão dos serviços de segurança social que defere o pedido de apoio judiciário com base em documentos juntos pelo requerente, incluindo declaração de rendimentos para efeitos fiscais. 2. O acto que determina a passagem de um agente da PSP à situação de licença sem vencimento é susceptível de provocar um prejuízo irreparável na esfera jurídica do requerente na medida em que o impede de, por si só, prover à sua subsistência e do respectivo agregado familiar, no caso o requerente e uma filha menor de 15 anos. 3. Entre a necessidade de o requerente prover à sua subsistência e do respectivo agregado familiar e a eventual irrecuperabilidade dos vencimentos pagos pela PSP, é de prevalecer o primeiro dos interesses em jogo, o que impõe o deferimento do pedido de suspensão da eficácia.* *Sumário elaborado pelo Relator
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