Tribunal Central Administrativo Norte

00650/08.7BEBRG

Data
2011-11-23
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Emitente
TAF de Braga

Sumário

A avaliação indirecta tem carácter excepcional – artigo 81.º, n.º 1 da LGT – e subsidiário em relação à avaliação directa – artigo 85.º, n.º 1 da LGT –, cabendo à administração tributária a demonstração da verificação dos pressupostos do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.