Tribunal Central Administrativo Norte
00650/08.7BEBRG
- Data
- 2011-11-23
- Relator
- Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A avaliação indirecta tem carácter excepcional – artigo 81.º, n.º 1 da LGT – e subsidiário em relação à avaliação directa – artigo 85.º, n.º 1 da LGT –, cabendo à administração tributária a demonstração da verificação dos pressupostos do recurso à avaliação indirecta da matéria tributável.* * Sumário elaborado pelo Relator
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