Tribunal Central Administrativo Norte
00649/19.8BECBR
- Data
- 2022-02-11
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I) – A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei .º 35/2014, de 20 de Junho), estabelece no seu art.º 83º [sob a epígrafe “Local de trabalho”)], n.º 1, que «O trabalhador deve, em princípio, realizar a sua prestação no local de trabalho correspondente ao posto de trabalho atribuído, sem prejuízo das situações de mobilidade previstas na presente lei.».* * Sumário elaborado pelo relator
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