Tribunal Central Administrativo Norte
00645/10.0BEBRG
- Data
- 2019-05-23
- Relator
- Ana Paula Santos
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – O erro na forma de processo consiste em ter o autor usado de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão, pelo que o acerto ou o erro na forma de processo tem de ser aferido pelo pedido formulado na acção. II - Deduzida impugnação judicial em que é pedida a anulação do despacho que ordenou a reversão da execução fiscal contra o impugnante, com fundamento na sua ilegitimidade para a reversão, atento o não exercício da gerência de facto da devedora originária e ausência de culpa do revertido pela insuficiência patrimonial daquela para solver as respectivas obrigações tributárias verifica-se ter o Recorrente incorrido erro na forma de processo , III - A convolação do processo de impugnação judicial em processo de oposição à execução fiscal só é admissível desde que não seja manifesta a improcedência ou extemporaneidade desta, além da idoneidade da respectiva petição para o efeito. * * Sumário elaborado pelo relator
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