Tribunal Central Administrativo Norte
00644/16.9BEAVR
- Data
- 2018-05-25
- Relator
- Mário Rebelo
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
1. A decisão administrativa de aplicação de coima deve conter a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas. Não basta a mera remissão para qualquer peça processual, mesmo que se trate do auto de notícia (art.º 79º/b) RGIT). 2. Este preceito estabelece um regime de menor solenidade para as decisões de aplicação de coimas comparativamente com as sentenças criminais, regime esse justificável pela menor gravidade das sanções contra-ordenacionais. 3. O conteúdo da “descrição sumária” dos factos que deve constar da decisão, interpretado à luz das garantias constitucionais do direito de defesa, (artº.32º/10 da CRP) é aquele que for suficiente para permitir ao arguido aperceber-se dos factos que lhe são imputados e poder, com base nessa percepção, defender-se adequadamente. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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