Tribunal Central Administrativo Norte
00644/06.7BEBRG
- Data
- 2008-06-26
- Relator
- Dr. Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A administração viola o princípio da boa fé, quando falta à confiança que, fundamente, despertou num particular, ao actuar em desconformidade com aquilo que, previsivelmente, fazia antever o seu comportamento anterior. II. Se já depois de verificados os requisitos para se declarar a caducidade do alvará de loteamento (e obras de urbanização), por não terem sido iniciadas no prazo legal, se vem expressamente admitir que as infraestruturas em causa devem estar executadas e recebidas até à licença de utilização dos edifícios licenciados para os lote 2 e 3 – licenciados mas ainda não executados - não se pode, depois sem mais, ignorar esta posição e seguidamente, contra todas as expectativas criadas, declarar a caducidade do alvará de loteamento. III. Ao agir como agiu – ignorando condições expressas que deferiam para momento posterior a conclusão das obras de urbanização – a entidade recorrida violou os princípios da boa fé, da proporcionalidade e da legalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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