Tribunal Central Administrativo Norte

00643/23.4BEBRG

Data
2024-10-03
Relator
VIRGÍNIA ANDRADE
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Quando o Tribunal evidencia as razões pelas quais não emitiu pronúncia sobre o mérito da causa não se verifica a nulidade da decisão ao abrigo do disposto no artigo 615.º nº 1 alínea d) do Código de Processo Civil. II. A extinção da instância por verificada a inutilidade superveniente da lide não é susceptível de configurar qualquer tipo de negação do acesso à justiça, previsto no artigo 22.º n.º 5 e no artigo 32.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, por nada impedir o exercício do direito à defesa no processo crime à luz do estatuído no n.º 7 do artigo 32.º da Constituição da República Portuguesa.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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