Tribunal Central Administrativo Norte

00640/17.9BEPNF

Data
2021-04-09
Relator
Luís Migueis Garcia
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I) – Nos casos de competência de vários órgãos da Administração, o deferimento das pretensões que a tal competência se refiram exige que a vontade dos órgãos concorra nesse sentido, enquanto que o indeferimento de uma delas se basta com a vontade de indeferir emanada de um daqueles órgãos. II) – O artigo 221.º, n.º 5, do CT, que exige que cada trabalhador tenha um dia de descanso em cada período de sete dias (regime de turnos no regime de laboração contínua e os de trabalhadores que asseguram serviços que não podem ser interrompidos), entendido como dia completo de calendário, mostra-se conforme o artigo 5.º da Diretiva 2003/88/CE, que refere um “período mínimo de descanso ininterrupto de 24 horas”.* * Sumário elaborado pelo relator

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