Tribunal Central Administrativo Norte
00639/10.6BEAVR
- Data
- 2023-12-20
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Não estando demonstrado que tenha sido deixado aviso no domicílio fiscal do oponente, de que as cartas contendo as notificações das liquidações podiam ser levantadas, a presunção de notificação estabelecida no n.º 5 do artigo 39.º do CPPT não pode funcionar.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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