Tribunal Central Administrativo Norte

00639/04.5BEVIS

Data
2011-12-20
Relator
Álvaro Dantas
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. A determinação da responsabilidade subsidiária por dívidas tributárias afere-se à luz do regime legal em vigor à data em que as dívidas foram geradas. 2. Para se afirmar a responsabilidade subsidiária do alegado gerente da executada originária exige-se a demonstração de que aquele exerceu tal gerência de modo efectivo ou de facto. 3. É sobre quem pretende efectivar a responsabilidade subsidiária dos gerentes através da reversão da execução que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo exercício da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator

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