Tribunal Central Administrativo Norte
00639/04.5BEVIS
- Data
- 2011-12-20
- Relator
- Álvaro Dantas
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. A determinação da responsabilidade subsidiária por dívidas tributárias afere-se à luz do regime legal em vigor à data em que as dívidas foram geradas. 2. Para se afirmar a responsabilidade subsidiária do alegado gerente da executada originária exige-se a demonstração de que aquele exerceu tal gerência de modo efectivo ou de facto. 3. É sobre quem pretende efectivar a responsabilidade subsidiária dos gerentes através da reversão da execução que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo exercício da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator
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