Tribunal Central Administrativo Norte
00637/13.8BEAVR
- Data
- 2016-07-01
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I — Nas acções que, na data de entrada em vigor da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, se encontrem na fase de articulados, devem as partes, terminada essa fase, ser notificadas para, em 15 dias, apresentarem os requerimentos probatórios ou alterarem os que hajam apresentado, seguindo-se os demais termos previstos no Código de Processo Civil, aprovado em anexo a essa lei, como verte o nº 4 do seu artigo 5º; II — Não tendo esse dever sido cumprido e tendo a sentença dado por não provados factos alegados pelo autor, com fundamento na ausência de apresentação de prova documental, a decisão é nula, pois a irregularidade omissiva influiu no exame e decisão da causa em termos negativos face à pretensão petitória do autor.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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