Tribunal Central Administrativo Norte

00637/13.8BEAVR

Data
2016-07-01
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I — Nas acções que, na data de entrada em vigor da Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, se encontrem na fase de articulados, devem as partes, terminada essa fase, ser notificadas para, em 15 dias, apresentarem os requerimentos probatórios ou alterarem os que hajam apresentado, seguindo-se os demais termos previstos no Código de Processo Civil, aprovado em anexo a essa lei, como verte o nº 4 do seu artigo 5º; II — Não tendo esse dever sido cumprido e tendo a sentença dado por não provados factos alegados pelo autor, com fundamento na ausência de apresentação de prova documental, a decisão é nula, pois a irregularidade omissiva influiu no exame e decisão da causa em termos negativos face à pretensão petitória do autor.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.