Tribunal Central Administrativo Norte
00633/14.8BEVIS
- Data
- 2021-12-17
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. O contrato declarado nulo ou anulado produz efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução, face ao disposto no artigo 83º, n.º1, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11.09, diploma aplicável ao caso. 2. Produzindo efeitos como se fosse válido significa que responsável pelo pagamento dos créditos laborais é a Junta de Freguesia demandada, parte no contrato, e não o seu Presidente de então, e os créditos fixados na decisão recorrida como se o contrato fosse válido são os devidos.* * Sumário elaborado pelo relator
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