Tribunal Central Administrativo Norte

00633/09.0BEVIS

Data
2016-11-18
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I-A aprovação inicial do financiamento não torna definitiva e irrevogável a atribuição dos montantes aprovados, podendo o beneficiário ser obrigado a, por incumprimento legal e/ou contratual, reembolsar as quantias/ajudas recebidas, parcial ou totalmente; I.1-a imprecisão e desconformidade de registos insertos no processo formativo preenchidos pela Autora consubstanciam declarações inexactas e desconformes no processo formativo que afectam de forma substantiva a justificação do subsídio recebido e a receber; I.2-verificados os pressupostos legais, a consequência natural é a revogação do financiamento concedido. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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