Tribunal Central Administrativo Norte
00633/09.0BEVIS
- Data
- 2016-11-18
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I-A aprovação inicial do financiamento não torna definitiva e irrevogável a atribuição dos montantes aprovados, podendo o beneficiário ser obrigado a, por incumprimento legal e/ou contratual, reembolsar as quantias/ajudas recebidas, parcial ou totalmente; I.1-a imprecisão e desconformidade de registos insertos no processo formativo preenchidos pela Autora consubstanciam declarações inexactas e desconformes no processo formativo que afectam de forma substantiva a justificação do subsídio recebido e a receber; I.2-verificados os pressupostos legais, a consequência natural é a revogação do financiamento concedido. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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