Tribunal Central Administrativo Norte

00627/15.6BEPNF

Data
2025-11-06
Relator
IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. A Impugnação Judicial subsequente a decisão da AT que recaia sobre recurso hierárquico interposto do indeferimento de reclamação graciosa apresentada contra liquidação de IRS, é o meio processual adequado quando se pretende discutir a legalidade da liquidação, independentemente dos fundamentos (formais ou de mérito) que a sustentem, desde que na Impugnação Judicial tal pedido seja formulado ao Tribunal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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