Tribunal Central Administrativo Norte
00627/15.6BEPNF
- Data
- 2025-11-06
- Relator
- IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I. A Impugnação Judicial subsequente a decisão da AT que recaia sobre recurso hierárquico interposto do indeferimento de reclamação graciosa apresentada contra liquidação de IRS, é o meio processual adequado quando se pretende discutir a legalidade da liquidação, independentemente dos fundamentos (formais ou de mérito) que a sustentem, desde que na Impugnação Judicial tal pedido seja formulado ao Tribunal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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