Tribunal Central Administrativo Norte

00626/15.8BEBRG

Data
2015-09-11
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. O art.º 146.º, n.º2, alínea a) do CCP comina com a exclusão as propostas que tenham sido apresentadas para além do prazo estabelecido no procedimento concursal. 2. A submissão da proposta é que determina a data e hora de entrega das propostas ou candidaturas, entendendo-se por submissão, nos termos determinados pelo n.º2 do art.º 14.º da Portaria n.º 701-G/2008, de 29/07, o momento em que, após o carregamento da mesma na plataforma eletrónica, o seu autor efetua a respetiva assinatura eletrónica. 3. A plataforma deve garantir a determinação rigorosa do momento em que a proposta é submetida, de tal modo que a data e a hora da submissão da proposta devem ficar «inscritas na proposta no momento da sua recepção», o que se efetua através da aposição de um selo temporal (art.º 28.º/1 da Portaria n.º 701-G/2008). 4. Tendo o recibo de receção da proposta da autora sido emitido às 18:00:06 do dia 05/01/2015, já depois do prazo para a apresentação de propostas, que terminava às 18: 00 desse dia, o que releva para aferir da tempestividade da apresentação da proposta é o momento em que a mesma foi enviada ou entregue, que consta certificado nesse recibo e não o momento da emissão do recibo, que pode ser posterior.* *Smário elaborado pelo Relator.

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