Tribunal Central Administrativo Norte
00624/20.0BEAVR-A
- Data
- 2023-05-19
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I- Conforme resulta do disposto nos artigos 78.º, n.º 2, alínea e) e 79.º, n.º 3, alínea a), ambos do C.P.T.A., impede sobre o Autor o ónus processual de completa identificação do acto que pretende impugnar. II- Esta normação não contempla a possibilidade do Tribunal suprir oficiosamente a falta ou erro de identificação do ato impugnado em moldes tais que represente, na prática, uma efectiva substituição dos ónus processuais que impedem sobre o Autor, transferindo-os para o Juiz. III- É sobre o Autor que impede o ónus de proceder às investigações tidas por adequadas à obtenção dos elementos em falta com vista à identificação do ato impugnado, estando-lhe vedada a possibilidade de se socorrer do Tribunal no âmbito da presente acção administrativa para satisfação de tal intento. IV- Podendo o Autor socorrer-se do direito de consulta e informação previsto nos artigos 61º e seguintes do C.P.A., e na falta de satisfação deste, do meio processual previsto no artigo 104º do CPTA, não há que falar em qualquer denegação de justiça.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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