Tribunal Central Administrativo Norte
00622/15.5BEMDL
- Data
- 2026-03-20
- Relator
- ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
I - A circunstância de um trabalhador ser detentor de grau académico não é confundível com as funções inerentes à carreira em que esteja integrado, no exercício de funções públicas. II - As atividades do Autor, assistente operacional, exercidas nos jardins de infância, com crianças, no âmbito das atividades de animação e apoio à família e no âmbito do projeto sénior, na biblioteca, não foram exercidas com o grau de autonomia inerente à categoria e carreira de técnico superior, pelo que o Autor não tem direito a ser remunerado enquanto tal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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