Tribunal Central Administrativo Norte
00622/08.1BEPNF
- Data
- 2022-10-06
- Relator
- Carlos de Castro Fernandes
- Meio processual
- Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - Ao Recorrente que impugne a matéria de facto em sede de recurso, cabe cumprir os ónus processuais vertido no art.º 640.º do atual CPC (aplicável ex vi art.º 281.º do CPPT). II – As impressões retiradas de um programa informático da AT no qual constem os dados por esta insertas naquele, não são idóneas para provar as declarações apresentadas pelo contribuinte junto da administração fiscal.
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