Tribunal Central Administrativo Norte
00620/14.6BEPNF
- Data
- 2019-06-28
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1. Numa situação em que ficou demonstrada a circulação de um veículo acima do limite legal permitido, para que haja aplicação do artigo 570º do Código Civil é necessário que se demonstre que a conduta do condutor esteve na origem total ou parcial dos danos sofridos, não sendo suficiente que se possa concluir que houve violação de normas estradais como seja a circulação acima do limite legal de velocidade permitida. 2. Quando apesar da existência de vedações, um cão se introduz na auto-estrada, existe, em princípio, um incumprimento concreto por parte da concessionária, porquanto, nos termos do contrato que celebrou com o Estado, ela se comprometeu, além do mais, a assegurar permanentemente, em boas condições de segurança e comodidade, a circulação nas auto-estradas; e tal presunção de incumprimento subsistirá sempre que, como no caso vertente, seja ignorada a razão da introdução do animal na via. * * Sumário elaborado pelo relator
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