Tribunal Central Administrativo Norte
00620/06.0BECBR
- Data
- 2015-03-06
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I) – No âmbito de aplicação do art.º 18º, nºs. 5 e 6, do DL nº 247/87, de 17/06, a substituição de Tesoureiro dá direito à totalidade de vencimentos e demais abonos atribuídos a este, cessando por princípio após seis meses. II) – Se o exercício efectivo de funções se prolongou para além de tais seis meses, (i) a coberto do título que assim o permitiu (produtor de efeitos, mesmo que contra legem), (ii) ou por via de facto, em boa-fé e a benefício da Administração que nisso consentiu,… continua a ser devida essa mesma remuneração.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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