Tribunal Central Administrativo Norte
00616/13.5BECBR
- Data
- 2022-02-03
- Relator
- Tiago Miranda
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – É nula, nos termos do artigo 615º nº 1 alª c) do CPC, a sentença em cuja fundamentação de facto se não discrimine qualquer facto não provado, afirmando-se expressamente não ter ficado por provar qualquer facto relevante para a decisão, mas cuja fundamentação de direito radique na afirmação de que o Autor não logrou provar determinado facto, que alegara. II – Prejudicados, perante aquela nulidade, os restantes fundamentos da apelação, não há lugar ao disposto no nº 1 do artigo 665º do CPC, que, como o elemento literal deixa claro, se refere à apelação e não à acção.* * Sumário elaborado pelo relator
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