Tribunal Central Administrativo Norte
00615/13.7BEVIS
- Data
- 2024-05-23
- Relator
- VIRGÍNIA ANDRADE
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I. Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei Geral Tributária, “há analogia sempre que se verificar um núcleo fundamental semelhante em dois casos – um regulado pela lei, e outro omisso – que exige a mesma estatuição”. II. Enquadram-se no n.º 5 do artigo 31.º do CIRS, os serviços prestados no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, que, para além do fornecimento de alimentação, bebidas e alojamento facultem serviços de apoio que permitem ao cliente o consumo desses mesmos bens ou espaço nas instalações ou local onde o serviço é prestado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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