Tribunal Central Administrativo Norte

00613/19.7BECBR

Data
2020-12-17
Relator
Paulo Moura
Decisão
Não tomar comhecimento do recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - No contencioso tributário é obrigatória a formulação de conclusões com a apresentação das alegações de recurso, sob pena de rejeição do recurso. II - Quando as alegações de recurso não contenham conclusões, não é permitido o convite ao aperfeiçoamento no sentido de serem apresentadas conclusões, devendo o recurso ser imediatamente rejeitado. III - A rejeição do recurso por falta de conclusões, não é uma sanção desproporcionada, nem viola o processo equitativo, na medida em que formular conclusões implica cumprir uma utilidade processual e não corresponde a tarefa excessivamente onerosa.* * Sumário elaborado pelo relator

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