Tribunal Central Administrativo Norte
00613/19.7BECBR
- Data
- 2020-12-17
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Não tomar comhecimento do recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - No contencioso tributário é obrigatória a formulação de conclusões com a apresentação das alegações de recurso, sob pena de rejeição do recurso. II - Quando as alegações de recurso não contenham conclusões, não é permitido o convite ao aperfeiçoamento no sentido de serem apresentadas conclusões, devendo o recurso ser imediatamente rejeitado. III - A rejeição do recurso por falta de conclusões, não é uma sanção desproporcionada, nem viola o processo equitativo, na medida em que formular conclusões implica cumprir uma utilidade processual e não corresponde a tarefa excessivamente onerosa.* * Sumário elaborado pelo relator
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