Tribunal Central Administrativo Norte
00612/16.0BEPNF
- Data
- 2019-08-01
- Relator
- Ana Patrocínio
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - O erro na declaração ou erro obstáculo existe quando, não intencionalmente –por inadvertência, engano ou equívoco -, a vontade declarada não corresponde a uma vontade real do autor, existente, mas de sentido diverso. II – O simples erro mecânico, lapso evidente de escrita, é revelado através das circunstâncias em que a declaração é feita. III – Se as circunstâncias em que a declaração é efectuada não revelam a evidência do erro e, pelo contrário, permitem a dúvida, não há lugar a rectificação do mesmo. * * Sumário elaborado pelo relator
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