Tribunal Central Administrativo Norte

00612/16.0BEPNF

Data
2019-08-01
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I - O erro na declaração ou erro obstáculo existe quando, não intencionalmente –por inadvertência, engano ou equívoco -, a vontade declarada não corresponde a uma vontade real do autor, existente, mas de sentido diverso. II – O simples erro mecânico, lapso evidente de escrita, é revelado através das circunstâncias em que a declaração é feita. III – Se as circunstâncias em que a declaração é efectuada não revelam a evidência do erro e, pelo contrário, permitem a dúvida, não há lugar a rectificação do mesmo. * * Sumário elaborado pelo relator

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